REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO DO ICMS A PARTIR DE 01/09/2008
Enviado em 1 de Setembro de 2008
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O Decreto nº 53.361, de 29/08/2008, publicado no DOE-SP de 30/08/2008, revoga o art. 139 do Regulamento do ICMS, que trata da isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, a partir de 01/09/2008.
Com o intuito de permitir a adaptação à nova regra de tributação do ICMS, o referido Decreto determina que as empresas de transporte rodoviário, enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, deverão recolher o imposto devido pelo Regime Periódico de Apuração, bem como o devido pelo Regime de Substituição Tributária, quando for o caso, sem os acréscimos legais, nos seguintes prazos:
a) até o dia 28 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores que acontecerem durante os meses de setembro a dezembro de 2008;
b) até o dia 28 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores que acontecerem durante os meses de janeiro a junho de 2009.
Será permitida a manutenção do crédito do imposto relativo à prestação do serviço de transporte beneficiada com a isenção prevista no art. 139 do Anexo I do RICMS-SP, durante o mês de agosto de 2008.
Por fim, menciona que a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina específica em relação às prestações de serviço de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem prejuízo do recolhimento do imposto devido.
Fonte: Editorial Cenofisco